domingo, 4 de setembro de 2011

Bolão Mega-Sena da Virada 2012 - Estatuto / Regulamento

ESTATUTO DA MEGA-SENA DA VIRADA 2012
Regulamenta a organização do Bolão da Mega-Sena da virada que ocorrerá no dia 31 de dezembro de 2012, e dá outras providências.
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Bolão (jsa) consiste na união voluntária de vários apostadores, doravante denominados participantes, que juntos contribuirão pecuniariamente para a realização de várias apostas aumentando probabilidade de acertos.
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Art. 2º O Bolão é aberto a qualquer pessoa e destina-se exclusivamente ao concurso da Mega-Sena 1.455, que será realizado no dia 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. É vedada a participação de menores de 18 anos, conforme o art. 81, inciso VI, da lei 8.069/90.
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Art. 3º O período de arrecadação é de 04 de dezembro a 19 de dezembro de 2012.
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Art. 4º O pagamento deverá ser feito no local de costume até às 19h do dia 19 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O participante, opcionalmente, informará seu nome completo, telefone para contato e endereço eletrônico particular (e-mail).
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DAS COTAS

Art. 5º O Bolão será composto por cotas, respeitadas as seguintes regras:
I - uma cota equivale a R$ 10,00;
II - o participante somente poderá adquirir cotas inteiras;
III - o participante adquirirá no mínimo 1 cota (R$10,00) e no máximo 18 cotas (R$180,00).
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DAS APOSTAS E FORMA DE COMUNICAÇÃO
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Art. 6º Para este bolão, dar-se-á preferência em refazer as maiores apostas realizadas em bolões anteriores da MS da Virada.
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Art. 7º As apostas serão comunicadas aos participantes, até um dia útil antes do sorteio, via correio eletrônico.
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Art. 8º Os participantes serão cientificados via correio eletrônico sobre o resultado do Bolão até às 20h do primeiro dia útil após o sorteio.
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DA DISTRIBUIÇÃO DO PRÊMIO
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Art. 9º. Havendo acerto do prêmio da mega-sena, quinas ou quadras, será realizada a divisão do valor do prêmio pelo número de cotas do bolão, obtendo-se, desta forma, o valor de uma cota.
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Art. 10. O participante somente receberá o prêmio equivalente a quantidade de cotas que possui, caso o valor que tenha a receber seja no mínimo 4 vezes superior ao valor apostado, observadas as seguintes regras:
§ 1º Sendo o valor ganho inferior ao definido no caput, o prêmio NÃO será distribuído, sendo os valores reapostados, imediatamente de forma integral - desprezando-se os valores inferiores a R$2,00 ou R$2,50 -,no próximo concurso da Mega-Sena com final "0".
§ 2º Repetindo-se as situações acima, serão os valores reapostados, imediatamente de forma integral, no próximo concurso da Mega-Sena com final "5".
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Art. 11. Havendo o acerto do prêmio principal ou da quina, todos os participantes estão convocados a comparecerem às 11h do dia 03 de janeiro de 2013, na agência da Caixa Econômica Federal, Florianópolis -Santa Catarina, para a retirada do prêmio.
§ 1º O endereço completo da agência da Caixa Econômica Federal de que trata o caput deste artigo, será comunicado juntamente com o resultado do bolão, obedecendo-se ao prazo do artigo 8º.
§ 2º Havendo o acerto apenas de quadras e sendo o quinhão do participante superior a 4 vezes o valor apostado, o prêmio será pago ao participante, excetuando-se os centavos, a partir do dia 7 de janeiro de 20112, no local de costume, não havendo nesse caso reaposta.
§ 3º O participante faz jus ao seu valor pecuniário correspondente em cotas no dia do sorteio da Mega-Sena, não havendo qualquer tipo de correção ou juros.
§ 4º Os participantes ausentes no momento de recebimento do prêmio, deverão procurar a organização para o resgate de seus valores.
§ 5º Qualquer despesa que porventura venha a surgir ficará a encargo do participante.
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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 12. Após o pagamento da cota o participante receberá, no mínimo a cada dois dias, via correio eletrônico, a tabela contendo a nominata com todos os participantes do Bolão e respectivas cotas.
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Art. 13. Concluída a arrecadação do Bolão, será incluída na tabela o valor percentual a que o participante terá direito no momento da distribuição do prêmio.
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Art. 14. A relação de participantes não sofrerá alterações no caso de ocorrência das hipóteses do art. 10, § 1º e §2º, permanecendo em vigor as disposições deste estatuto que continuarem compatíveis.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 15. Os participantes interessados poderão acompanhar todas as fases do Bolão, inclusive auxiliando.
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Art. 16. Este estatuto entra em vigor no dia 03 de dezembro de 2012.

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.SPONTE PROPRIA